Participe da Promoção Viva uma experiência Festiva na Suíça com a Nespresso 2023 e concorra a uma Viagem para a Suíça com acompanhante. Não vai perder essa oportunidade!
Como Participar da Promoção
- Compre produtos Nespresso no site, App, telefone, whatsapp ou boutiques da marca.
- Cadastre-se na promoção preenchendo o formulário no link abaixo.
- Após isso, você receberá um e-mail de confirmação.
- No fim da campanha, você receberá números da sorte com base nas compras realizadas.
- Pronto! Depois disso, é só guardar o resultado do sorteio.
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Promoção válida até 29 de Dezembro de 2023
Prêmios da Promoção
- Pacote Turístico para Zurique/Suíça, para o ganhador e 01 (um) acompanhante, incluindo: passagens aéreas de ida e volta em business class da SWISS, 7 (sete) dias e 6 (seis) noites de hospedagem em Hotel categoria 4 estrelas, com 03 (três) refeições (café da manhã, almoço e jantar, exceto bebidas alcoólicas), seguro viagem, a ser usufruido, preferencialmente, no período fevereiro a junho de 2024. Valor líquido unitário do prêmio R$77.500,00.
- Estrelas, com 03 (três) refeições (café da manhã, almoço e jantar, exceto bebidas alcoólicas), seguro viagem, a ser usufruido, preferencialmente, no período fevereiro a junho de 2024.
Quem pode participar da promoção?
A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF válidos, residentes e domiciliados em território nacional, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.
Regras da Promoção?
- O consumidor deverá, obrigatoriamente, preencher completamente o cadastro de participação nesta Promoção e concordar expressamente, com todos os termos e condições deste Regulamento e com a Política de Privacidade Nestlé.
- A Promotora não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do prêmio.
- Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
- A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastradas em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Promoção.
- O Tratamento dos Dados Pessoais obrigatórios para participação na Promoção no momento do cadastro serão coletados unicamente para a execução da Promoção e deste Regulamento, ou conforme autorização do participante no momento do cadastro para recebimento de informações da Promotora e poderão ser tratados, após a conclusão da Promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Promotora, como, por exemplo, para a prevenção de fraudes à Promoção.
- De acordo com o artigo 54 da Lei 9784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a Promotora tem a obrigação legal de manter à disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção, com a homologação da prestação de contas pela SRE/ME, todos os documentos relativos à Promoção, incluindo os cadastros realizados pelos participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, coletados em razão da Promoção antes de referido prazo.
- Concluído o cadastro de dados pessoais, o participante receberá, automaticamente, uma mensagem de confirmação de sua inscrição e participação, por meio de uma caixa de texto no próprio site da Promoção.
- O participante receberá 01 (um) número da sorte para cada compra de produtos participantes, mediante a emissão de comprovante fiscal eletrônico, nos canais próprios da marca, descritos no item 6.1 retro. Com esse número da sorte e cumpridas todas as demais condições deste Regulamento, o participante concorrerá ao prêmio destinado ao sorteio.
- Para todos os efeitos, somente serão válidas as compras de produtos participantes desta Promoção, adquiridos dentro do período de participação especificado no item 4.2, o que será comprovado pela data da emissão do comprovante fiscal de compra.
- Caso não obtenha êxito no envio dos dados pessoais, o consumidor receberá uma mensagem com o motivo do insucesso.
- Caso não obtenha êxito no envio dos dados pessoais, o consumidor receberá uma mensagem com o motivo do insucesso.
- Após se inscrever na Promoção e realizar suas compras, conforme especificado nos itens 7.2. e 7.3 deste Regulamento, o consumidor receberá o(s) “Elemento(s) Sorteável(eis)”, com o(s) qual(is) concorrerá ao sorteio da Promoção. Tal “Elemento Sorteável” será composto por um “número da sorte” contendo 05 (cinco) dígitos e por 01 (um) dígito correspondente ao “número da série” a que pertence.
Entrega dos Prêmios
- O prêmio é pessoal, intransferível e será entregue ao contemplado, livre e desembaraçado de qualquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de validação de sua contemplação pela auditoria da Promoção, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.
- A Promotora fará até 03 (três) tentativas de contato, com o contemplado, por meio de telefone e/ou e-mail cadastrados na Promoção, para solicitar a documentação exigida na Promoção. Caso o contemplado não atenda nenhuma das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da contemplação. Após o referido prazo, o contemplado perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
- A tentativa de contato por e-mail cadastrado na Promoção, conterá a ferramenta de confirmação de leitura e/ou de recebimento. Caso a Promotora receba a notificação de confirmação de leitura e/ou recebimento, pelo contemplado, tal notificação será considerada como prova de um contato efetivo com o contemplado.
- A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.
- O contemplado localizado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do primeiro efetivo contato da Promotora, para apresentar e entregar a documentação exigida, sob pena de desclassificação.
- Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos solicitados ou os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado.
- O prêmio será entregue na forma de Carta Compromisso, emitida pela Promotora. A Carta Compromisso será entregue em tempo hábil para a realização da viagem, devendo o contemplado, nessa ocasião, indicar o período que irá viajar, bem como quem irá acompanhá-lo na viagem, observada a obrigatoriedade prevista nos itens 5.2.1 e 5.2.2 deste Regulamento, não sendo permitido alterar tal indicação posteriormente.
- O participante contemplado deverá, obrigatoriamente, para recebimento do prêmio, apresentar um documento de identificação pessoal, informar seu endereço residencial completo, assinar o recibo de entrega do prêmio e entregar cópias do CPF e RG, que juntamente com o recibo, constituirão prova de entrega do prêmio, os quais serão mantidos sob guarda da Promotora, pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da Promoção.
- Será de exclusiva responsabilidade do contemplado e de seu acompanhante a obtenção todos e quaisquer documentos necessários para a concretização da viagem, inclusive passaporte válido, não cabendo à Promotora qualquer obrigação quanto à sua obtenção, atualização, legalidade ou custeio.
- A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo, pelo contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação do contemplado.
- O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em nome do mesmo, sendo vedada sua transferência.
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O participante contemplado concorda em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.
Desclassificação da Promoção
- Em casos de indícios de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, podendo responder civil e criminalmente pelos atos praticados.
- Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, impossibilitando, inclusive, a promotora de contatarem e/ou realizarem a entrega do respectivo prêmio, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
- O participante que incluir um CPF válido de titularidade de outro pessoa ou inserir o próprio CPF com algum dígito incorreto, ou, ainda, que informar a data de nascimento divergente do seu documento pessoal, poderá ser desclassificado no momento da validação realizada pela auditoria da Promoção e/ou no momento da premiação.
- É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do participante.
- A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores domésticos regulares, que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar, moradores da mesma residência.
- Os participantes serão automaticamente desclassificados se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na promoção, como: (i) grande número de consumidores que informem, no ato do cadastro ou quando da validação da participação pela auditoria, um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros e ii) qualquer outra prática simulada com o objetivo de obter vantagens na participação nesta Promoção.
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Promoção Viva uma experiência Festiva na Suíça com a Nespresso 2023
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