Participe da Promoção Show de Prêmios da Cash Bônus 2023 e concorra a uma Motocicleta 0km Yamaha Factor 150 ED UBS, Flex, ano 23/24. Não vai perder essa chance!
Sobre a Cash Bônus Premiado
A Cash Bônus Premiado é uma plataforma de fidelização exclusiva de clientes via Show de Prêmios para empresas da rede conveniada.
Como participar da Promoção
Dirija-se em alguma loja parceira do Show de Prêmios e, solicite gratuitamente o seu cuopom, realize seu cadastro para geração do número da sorte e concorra ao prêmio pela Loteria Federal e boa sorte!
Prêmios da Promoção
- 1- Motocicleta 0km Yamaha Factor 150 ED UBS, Flex, ano 23/24, no valor de R$14.490,00.
Quem pode participar
Poderão participar os consumidores pessoa jurídica ou física, com idade igual ou superior a 18 anos completos, com sede/domiciliados no Estado do Goiás, capacidade plena para os atos da vida civil e regularmente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ ou no Cadastro de Pessoa Física-CPF / Registro Nacional Migratório-RNM.
Forma de apuração
- Será gerada 1 (uma) série com 100.000 (cem mil) números da sorte, sendo cada um deles formado por 5 (cinco) algarismos, numerados entre 00.000 e 99.999, sendo a distribuição feita de forma aleatória, sob responsabilidade e controle exclusivos da mandatária.
- A apuração será realizada mediante extração dos prêmios da Loteria Federal e, caso esta não venha a ocorrer na data indicada, por qualquer motivo, será considerada a extração válida imediatamente subsequente.
- O possível contemplado, para ser definitivamente declarado ganhador do prêmio, deverá obrigatoriamente fornecer cópia do RG ou CNH e do CPF e demonstrar o cumprimento das condições de participação previstas neste regulamento, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a partir do efetivo contato da mandatária.
- Decorridas as 72 (setenta e duas) horas depois do efetivo contato, sem o atendimento às solicitações feitas, haverá a desclassificação do participante e aplicar-se-á a regra de aproximação prevista no item 11.5 para identificar outro cliente que comprove o cumprimento das condições de participação e possa ser declarado ganhador desta promoção.
- Decorridas as 72 (setenta e duas) horas depois do efetivo contato e preenchidas todas as condições, o participante será declarado ganhador desta promoção, fazendo jus ao prêmio.
Critérios de desclassificação
- Será desclassificado e terá a sua participação invalidada o candidato que:
- Apresentar impedimento para participar da promoção, nos termos do item 12.2;
- Estiver com o cadastro bloqueado ou com suspeita de fraude;
- Solicitar a exclusão de seus dados da base da mandatária;
- Descumprir qualquer das cláusulas constantes desse regulamento.
- Ficam impedidos de participar da promoção os diretores, funcionários e representantes da mandatária.
- As situações acima serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente regulamento, ensejando a desclassificação do participante e a invalidação de seus números da sorte, mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal.
Entrega dos prêmios
- O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou encargo ao contemplado, em sua residência ou nas dependências do parceiro Acival (Rua 3, Quadra 07, Parque Rio Branco, Valparaíso/GO), no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da apuração ou da definição do ganhador, caso haja descumprimento do item 11.6, cumprindo ao disposto no art. 5o do Decreto 70.951/72.
- O contemplado deverá assinar o “Recibo de Entrega de Prêmio” e entregar cópia de um documento pessoal (RG, CPF, CNH), os quais serão digitalizados para a instrução do processo de prestação de contas perante a Secretaria de Reformas Econômicas – SRE, vinculada ao Ministério da Fazenda - MF, a ser enviada através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC, constituirão prova de entrega do prêmio e serão mantidos sob guarda da mandatária pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do término da promoção.
- Após a efetiva entrega do prêmio físico, acompanhado da respectiva nota fiscal, e conferência da integridade pelo contemplado, a mandatária fica isenta de responsabilidade sobre a garantia legal e/ou eventual garantia contratual de fábrica.
- Em caso de vício do produto, de qualquer natureza, fica ciente o contemplado que deverá buscar eventual troca ou conserto junto ao fabricante, de acordo com as regras do Código de Defesa do Consumidor - CDC.
- O prêmio distribuído é pessoal e não pode ser transferido, trocado por qualquer outro de igual valor ou convertido em dinheiro em espécie.
- No caso de o contemplado ter falecido antes do recebimento do prêmio, este deverá será entregue aos seus herdeiros, mediante a apresentação da documentação legal necessária, que comprove essa qualidade.
- O contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário para tal finalidade, mediante procuração com poderes específicos.
- Os participantes terão o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data de apuração, para reclamar eventuais direitos sobre a premiação. Havendo o decurso deste prazo sem reclamação ou sem a retirada do prêmio pelo contemplado ou, ainda, tendo este firmado termo de renúncia, o valor correspondente será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional, à título de renda da União, mediante guia DARF (cód.0394), sem prejuízo do recolhimento do Imposto de Renda na fonte, incidente na data da distribuição, mediante guia DARF.
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Promoção Show de Prêmios da Cash Bônus 2023
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